LEI Nº 1174, de 20/11/1979
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar um terreno do Patrimônio Municipal à A.P.A.E. (Associação dos Pais e Amigos dos Expedicionais) de Batatais, terreno este com área de 8.978,00m² (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados), e com a seguinte descrição:
- Mede de frente para a Rua Joaquim Marques, 86,15m (oitenta e seis metros e quinze centímetros), de frente aos fundos, por um lado, na confrontação com o alinhamento da Rua Goiás, 111,60m (cento e onze metros e sessenta centímetros); por outro lado, da frente aos fundos na confrontação com o alinhamento da Rua Frederico José Marques, (prolongamento), 132,15m (cento e trinta e dois metros e quinze centímetros), e nos fundos, na confrontação com a Avenida Circular, 86,00m (oitenta e seis metros).
Art. 2º O presente aforamento é deferido com isenção do pagamento de jóia, onerando-o apenas o recolhimento de fôro anual que fica estipulado em 0,20 (vinte centavos) o metro quadrado.
Art. 3º A enfiteuse de que trata o Artigo 1º destina a possibilitar a construção, no local, da sede da A.P.A.E., ficando vedada sua destinação para outros fins.
Parágrafo único. Na hipótese da edificação não se efetivar no prazo de 05 (cinco) anos, a área reverterá para o Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 685, de 06 de Setembro de 1.966.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Novembro de 1.979
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.